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4012815-20.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4012815-20.2026.8.26.0011/SPAUTOR: MFB SOLUCOES EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577) ADVOGADO(A): LIGIA DOS SANTOS WAKIM BRUNELLO (OAB SP398832) RÉU: OMINT SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB SP285535) ADVOGADO(A): MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB SP151716) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR resolvido o contrato firmado entre as partes no último dia do mês de referência da última parcela vencida antes da data da solicitação de cancelamento e inexigíveis as mensalidades vencidas após o pedido de rescisão. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no montante de 5% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que a parte requerida concordou com o pedido da parte autora, devendo-se aplicar o disposto no art. 90, §4º do CPC. Finalmente, com o intuito de evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de apelação, deverá a parte interessada ser intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. O trânsito em julgado observa o disposto no Infoproc nº 90. Atentem-se a serventia e as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.

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