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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4012808-80.2025.8.26.0005/SP AUTOR: INSTITUTO SINGULAR PINHEIROS LTDA ADVOGADO(A): LETICIA SOSTER ARROSI (OAB SP528739) DESPACHO/DECISÃO 1) QUANTO À PETIÇÃO DO evento 58, DOC90 A parte requer pesquisa de endereço e recolheu a taxa respectiva, contudo, não informou o órgão de consulta. Assim, no prazo de 15 dias, solicito que a parte exequente informe qual é o órgão de consulta pretendida para busca de endereço da parte ré. Após, voltem os autos conclusos. 2) QUANTO À PETIÇÃO DO evento 41, DOC1 Defiro o pedido do evento nº 41. Autorizo a restituição da guia DARE, conforme Comunicado CG nº 1158/2021, expeça-se ofício para restituição dos valores recolhidos no evento 75, DOC2, junto ao FEDTJ, em favor da parte requerente. Determino à parte requerente, que providencie os dados a seguir: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação doCEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – preferencialmente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil). b) Restituições acima de 100 UFESP’s serão pagas exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto nº 62.867, de03/10/2017. c) Não serão aceitas as indicações de conta poupança ou qualquer outro tipo que não seja conta corrente. d) Não poderá ser indicada conta corrente na qual o requerente seja o segundo titular. Em seguida, expeça-se o necessário. Em seguida, expeça-se o necessário. 3) Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito por carta e sob pena de extinção.
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