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4012803-49.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012803-49.2026.8.26.0320/SP AUTOR: MARCOS PAULO FELIZARDO ADVOGADO(A): LORENA CORREIA SANTOS DAS MERCÊS (OAB SP469653) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, verifica-se que a parte autora não pleiteia apenas a condenação da requerida ao pagamento do saldo devedor do financiamento e à indenização por danos morais, mas também requer, expressamente, o reconhecimento de seu direito à manutenção do negócio jurídico celebrado, com a preservação da aquisição do veículo Jeep Compass, afastando-se eventual desfazimento da negociação. Trata-se de pretensão de conteúdo econômico próprio, diretamente relacionada ao negócio jurídico de aquisição do veículo, cujo valor deve integrar o valor da causa, por representar o proveito econômico perseguido pela demanda. Assim, a parte autora deverá emendar a petição inicial para adequar o valor da causa, observando o conteúdo econômico do pedido declaratório formulado. Advirta-se que, caso o valor econômico do pedido ultrapasse o limite de alçada previsto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, poderá ser reconhecida a incompetência deste Juizado para processamento e julgamento da demanda. Prazo: 10 dias. A inércia acarretará a extinção do feito. Int. Limeira, data lançada abaixo.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Outros

    Processo 4012803-49.2026.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 04/09/2026.

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