2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012803-06.2026.8.26.0011/SPAUTOR: JOSE MESSIAS LEONEL ALVES ADVOGADO(A): VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA (OAB SP536215) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicias e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique e intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, certifique se o caso o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. P.I.