Publicações do processo

4012797-50.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012797-50.2026.8.26.0576/SPAUTOR: JANAINA APARECIDA BOLOGNA LOPES GARCIA ADVOGADO(A): AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR (OAB SP355482) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços e fornecimento de cortinas firmado entre as partes; e (b) condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$4.075,00 (quatro mil e setenta e cinco reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação, facultado à requerida, após a comprovação da restituição da quantia retro fixada, a retirada dos materiais que havia instalado parcialmente no imóvel da autora, mediante prévio agendamento entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento dos bens em favor da requerente ou livre descarte. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. ?1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de Justiça Gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando com o pedido de gratuidade declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes, sob pena de preclusão. Caso não sejam juntados documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência, será de imediato indeferido o pedido; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores deverão ser recolhidos nas guias geradas no eproc (vide INFOEPROC 18), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso (caso haja honorário de conciliador devido, deverá ser comprovado o envio do pix para este), independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante depósito bancário ou pix diretamente para o conciliador/mediador constante do Termo de Audiência de Conciliação realizada no CEJUSC. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os valores da causa e da condenação devem ser atualizados e inseridos pelo próprio advogado no sistema eproc para geração das respectivas guias.?

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.