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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012797-42.2026.8.26.0320/SP AUTOR: CLAUDIO BENEDITO GRAF ADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB SP482924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vem aumentando o número de ações revisionais e correlatas ajuizadas em massa, nas quais é possível ver com certa frequência, entre outras características, procurações assinadas por plataformas não admitidas em julgados do E. TJSP ou com cópias idênticas de procurações em papel usadas em mais de um processo, gerando dúvida sobre o real conhecimento da parte autora acerca da ação. Também não são raros os casos em que há várias ações, fracionadas ou não, em nome de um único autor, e sempre litigando sob o benefício da gratuidade e com alegações genéricas e superficiais. No parecer de n. 229/2024-J, a E. CGJ concluiu ser possível outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, mas não afastou o exame da validade dos documentos pelo juiz de cada processo. E é possível ao Juiz determinar providências para confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome. Em sentido parecido, cito julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais – Determinação de juntada de nova procuração com firma reconhecida – Insurgência da parte autora – Improcedência do inconformismo – Providência necessária, nos termos do Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça – Documento de fácil providência pelo autor e seu causídico – Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2289197-11.2024.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Como a presente ação se assemelha ao exposto, determino a juntada de declaração de pobreza e de procuração específicas para cada processo, exigindo, para a procuração, firma reconhecida ou com assinatura eletrônica qualificada, desde que seja por plataformas de entidades credenciadas na ICP-Brasil, mais a juntada de comprovante de endereço em nome da parte autora. No mais, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Outros
Processo 4012797-42.2026.8.26.0320 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira na data de 04/09/2026.
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