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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012793-74.2026.8.26.0006/SP AUTOR: AMIZADE HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB SP301564) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB SP394125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em se tratando de demanda proposta por microempresa/empresa de pequeno porte, inexistindo pedido de antecipação de tutela, e considerando o disposto no Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.721/2023, ordeno a redistribuição do presente à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Capital para as providências cabíveis. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Intime-se. Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França Juiz de Direito
TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012793-74.2026.8.26.0006/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: AMIZADE HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB SP301564) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB SP394125) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento CSM nº 2.2721/2023, alterado pelo Provimento CSM nº 2.758/2024, serve o presente para intimar a parte autora a apresentar os documentos abaixo , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo: - Comprovante de domicilio da nome da Pessoa Jurídica (emitido em até 3 meses) - Cópia do Contrato Social - Cópia da Ficha Cadastral completa atualizada (emitida via site JUCESP até 3 meses) - Declaração atualizada (até 3 meses) de optante do Simples Nacional - Cartão CNPJ (até 03 meses) com declaração de enquadramento. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf 03 de setembro de 2026 Local: São Paulo
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