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4012764-39.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4012764-39.2026.8.26.0001/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB SP496874) RÉU: FABIO GONCALVES BATISTA ADVOGADO(A): ELINA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB SP377227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: i) extratos bancários de todas as suas contas correntes referentes aos últimos três meses; ii) faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; iii) cópias dos comprovantes de rendimentos (holerites) dos últimos seis meses. Caso não possua algum dos documentos solicitados, deverá declarar expressamente tal fato nos autos, ciente de que tal informação poderá ser posteriormente verificada pelo Juízo em consulta ao Sisbajud, sujeitando-se às penalidades legais em caso de declaração falsa. Esclareça-se que, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178, a renda auferida pela parte não constitui, por si só, critério objetivo exclusivo e suficiente para indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, sendo vedada sua utilização como fundamento único para tal fim quando se tratar de pessoa natural. Não obstante, caso se verifique que a renda líquida da parte requerida seja superior a três salários-mínimos, fica desde já determinado que a parte ré, na mesma oportunidade e prazo acima fixados, apresente justificativa circunstanciada acerca da real necessidade da concessão do benefício, expondo os motivos pelos quais, a despeito de sua renda, não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Tal providência se impõe para que este Juízo possa, à vista das razões deduzidas e dos documentos apresentados, proferir decisão devidamente fundamentada sobre o pedido de gratuidade, em observância aos princípios da legalidade, da motivação das decisões judiciais e do contraditório, em conformidade com o que preconiza o Tema 1.178 do STJ. 2) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como informar se há interesse na designação de audiência de conciliação. 4) O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. São Paulo, 08/09/2026

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