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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012762-73.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: ANDRESSA FERMINO GUDAITZ ADVOGADO(A): DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB SP356355) ADVOGADO(A): AMARO APARECIDO DE ARAÚJO FILHO (OAB SP334111) ADVOGADO(A): ALAN NUNES CABULAO (OAB SP364408) EXECUTADO: CATARINA PALMEIRA PINOTTI ADVOGADO(A): RAFAELA DINIZ ALVES PIRES DAMASIO (OAB SP440210) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça nos autos principais, benefício que se aplica também a este incidente. Anote-se. 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, esclarecendo a composição do valor executado de R$ 4.037,69 (quatro mil e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), bem como a repercussão da condenação imposta à própria exequente em reconvenção, juntando demonstrativo de cálculo pormenorizado. 3. No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, conclusos para cancelamento do incidente. Int.
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