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4012683-94.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012683-94.2026.8.26.0032/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) EXEQUENTE: ANA CAROLINE RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(A): KAMILA DA SILVA GONCALVES FERREIRA (OAB SP534277) ATO ORDINATÓRIO NOTA DA SECRETARIA: nos termos do item V, letra "b", da decisão inicial, "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". No mais, ciência à parte autora da expedição do MLE de nº 20260902100302044236 (evento 25). Local: Araçatuba

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012683-94.2026.8.26.0032/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) EXEQUENTE: ANA CAROLINE RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(A): KAMILA DA SILVA GONCALVES FERREIRA (OAB SP534277) ATO ORDINATÓRIO NOTA DA SECRETARIA: nos termos do item V, letra "b", da decisão inicial, "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". No mais, ciência à parte autora da expedição do MLE de nº 20260902100302044236 (evento 25). Local: Araçatuba

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