2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4012675-20.2026.8.26.0032/SP AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Há prova escrita evidenciando o direito do autor. Determino a expedição de mandado de pagamento. Cite-se e intime-se a parte ré para o pagamento, pelo correio. 2. Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para o cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Cumprindo o mandado inicial no prazo, a ré ficará isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. A parte ré também poderá opor embargos no prazo de 15 dias, independentemente de estar seguro o juízo, observando o disposto no art. 702, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não cumprido o mandado e não havendo oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e o processo seguirá na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial. Intime-se