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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4012670-15.2026.8.26.0576/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006167-75.2026.8.26.0576/SP EMBARGANTE: VH EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGANTE: DROGARIA CENTRAL FARMA MIRASSOL LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGANTE: RUBENS DE FARIA SANCHES ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGANTE: NATALIA DE SOUSA NICOLETI SANCHES ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGADO: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB SP221150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da caução prestada, nos termos do artigo 919, § 1º, defiro o efeito suspensivo destes embargos. Certifique-se na execução o sobrestamento do feito. Diga o (a) autor (a) sobre a impugnação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral. Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se.
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Embargos à Execução Nº 4012670-15.2026.8.26.0576/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006167-75.2026.8.26.0576/SP EMBARGANTE: VH EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGANTE: DROGARIA CENTRAL FARMA MIRASSOL LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGANTE: RUBENS DE FARIA SANCHES ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGANTE: NATALIA DE SOUSA NICOLETI SANCHES ADVOGADO(A): JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB SP481816) ADVOGADO(A): IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB SP389062) EMBARGADO: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB SP221150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da caução prestada, nos termos do artigo 919, § 1º, defiro o efeito suspensivo destes embargos. Certifique-se na execução o sobrestamento do feito. Diga o (a) autor (a) sobre a impugnação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral. Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se.
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