Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012660-02.2026.8.26.0016/SPRÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB SP517685)
RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB PE033667)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo do Evento 24 a que chegaram as partes, para que tenha eficácia de título executivo, conforme o artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, à luz do artigo 41, caput, da Lei 9.099/95, o que vale como própria certidão de trânsito. No mais, dê-se ciência à parte autora sobre o depósito ora noticiado no Evento 25, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Após, arquivem-se os autos, dando por cumprida a obrigação. P.I.C.