2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012653-45.2026.8.26.0554/SP AUTOR: GLEISY HILARIO DE SOUZA ADVOGADO(A): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB BA038429) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a suspensão da tramitação deste feito, em cumprimento à decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça que determinou a afetação do Recurso Especial nº REsp 2224599/PE, processo‑paradigma do Tema nº 1414 ao rito dos recursos repetitivos, sendo delimitada a matéria da seguinte forma: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Proceda a serventia às anotações necessárias. Aguarde-se ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int. Santo André