Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012647-42.2026.8.26.0003/SPEXEQUENTE: IVETE APARECIDA LENHAVERDE MISSALI
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE CASTRO (OAB SP105597)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento do saldo remanescente em favor da parte executada, mediante apresentação de formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido pela parte. Verifico que a taxa judiciária já foi recolhida ao início do cumprimento de sentença (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual 11.608/03). Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (?Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.?), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, devendo o exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via SERASAJUD, bem como indicar as páginas em que ocorrida a anotação. Comunique-se e arquivem-se.