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4012645-72.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012645-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: UNIVEN HEALTHCARE S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB SP203607) ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 77: ante o evento 65, considerando-se o bloqueio pelo valor parcial da dívida, converto a indisponibilidade em penhora, com fundamento no § 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento Judicial dos valores depositados em favor da parte exequente. Para bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada (despesas eventos 72 e 74) em relação à executada pessoa jurídica, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito Para pesquisa de endereços do executado pessoa natural, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud), deverá a exequente, no mesmo prazo, recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023, correspondente a 01(uma) UFESP por CPF/CNPJ e por serviço. Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012645-72.2026.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: UNIVEN HEALTHCARE S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB SP203607) ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Eu, DANILO SANTOS ANTONIO São Paulo, 03 de setembro de 2026 Local: São Paulo

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