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4012633-50.2024.8.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Câmaras Reunidas · Despacho

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DE MANACAPURU. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E PARÂMETROS OBJETIVOS. VEDAÇÃO EDITALÍCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado nas etapas de prova escrita, exame médico e teste físico de concurso público para Guarda Municipal de Manacapuru, desclassificado em avaliação psicológica considerada subjetiva e desprovida de fundamentação, sob vigência de edital que proibia a interposição de recursos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a validade do ato de eliminação do candidato sem a emissão de fundamentação técnica descritiva e em analisar a constitucionalidade de dispositivo do edital que impede a contestação administrativa da inaptidão psicológica. III. Razões de decidir 3. O exame psicológico em concurso público pressupõe a adoção de critérios científicos objetivos no edital e exige a motivação clara e transparente do resultado de inaptidão, sob pena de ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade e da publicidade dos atos administrativos. 4. O item editalício que proíbe terminantemente a interposição de recursos administrativos contra o resultado da avaliação psicológica viola frontalmente as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem concedida para anular o ato administrativo de exclusão e confirmar a liminar, assegurando a reavaliação e o prosseguimento do impetrante no certame. Tese: "É nulo o exame psicológico em concurso público quando destituído de critérios objetivos e de fundamentação técnica individualizada, sendo inconstitucional a norma do edital que veda o direito de interposição de recurso administrativo contra o resultado de inaptidão." Referências: Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LV; art. 37, caput. Lei Federal nº 12.016/2009, art. 1º, art. 7º, inciso III, e art. 23. STF, RE 1133146 RG, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2018.

  2. Intimação

    TJAM · Câmaras Reunidas

    Para advogados/curador/defensor de Wyslen Isaac do Vale Said com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (07/09/2026).

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