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4012630-30.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4012630-30.2026.8.26.0577/SPAUTOR: DEMIR NABOR DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN DE SOUSA CRUZ (OAB PR101917) DESPACHO/DECISÃO evento 12, CUSTAS1: O depósito realizado à título de caução, para fins de análise de pedido liminar, foi realizado de forma espontânea pelo autor . Não obstante, o depósito de caução foi realizado pelo sistema Eproc, como pagamento de despesa, de forma equivocada. O pagamento da caução deve ser realizado, por meio de guia própria (GDJ - Guia de Depósito Judicial) pelo Portal de Custas do TJSP, via depósito judicial. Ante o exposto, para fins de concessão do pedido liminar, deverá a parte autora providenciar o valor correspondente à caução no importe de 03 aluguéis, pelo Portal de Custas (Recolhimentos e Depósitos Judiciais), via depósito judicial, no prazo de quinze dias. Com a providência, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, para fins de ressarcimento do valor pago no evento 12, CUSTAS1, deverá a parte autora observar os procedimentos constantes no Comunicado Conjunto nº 351/2026 (CPA nº 2019/58262), disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo em 28/04/2026, item II. Int.

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