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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012627-70.2026.8.26.0320/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FOR LIFE COLINAS CLUBE
ADVOGADO(A): THAIS DIAS PEREIRA (OAB SP407688)
ADVOGADO(A): CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB SP252604)
ADVOGADO(A): DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB SP282541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, é feita de maneira automática pelo próprio advogado, conforme instrução constante no Infoeproc nº 56.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Da confirmação da citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ele(s) reconhecido o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(a,s) executado(a,s) requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Intime-se. Cumpra-se.
Limeira, 03 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012627-70.2026.8.26.0320/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FOR LIFE COLINAS CLUBE
ADVOGADO(A): THAIS DIAS PEREIRA (OAB SP407688)
ADVOGADO(A): CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB SP252604)
ADVOGADO(A): DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB SP282541)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 196, III das NSCGJ, intimo o(a) Autor(a) ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Se já recolhidas, o feito aguardará sua compensação.
O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado clicando-se neste link.
Local: Limeira