2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012621-47.2026.8.26.0002/SPAUTOR: SIMETRICA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB SP154938) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a tutela de urgência deferida, para o fim de: a) declarar a rescisão dos contratos celebrados entre as partes (conta nº 0423075606 e contratos nº 899937404552 e nº 899939823406) com efeitos a partir de julho de 2025, sem ônus de multa rescisória ou fidelização para a autora; e b) declarar a inexigibilidade de todos os débitos e faturas emitidos em desfavor da autora relacionados às referidas avenças a partir de julho de 2025, determinando à ré que se abstenha, em definitivo, de cobrá-los ou de apontar o nome da requerente em cadastros restritivos de crédito ou tabelionatos de protesto em razão desses débitos, sob pena de incidência da multa já fixada nestes autos. Por ter sucumbido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais ? com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (artigo 85, § 2º, do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.???? Publique-se. Intimem-se.?