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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012616-49.2026.8.26.0576/SP AUTOR: CELSO GARCIA MEDINA ADVOGADO(A): MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB SP376186) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. A documentação apresentada no evento 11 é suficiente, neste momento, para demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. O réu apresentou contestação no evento 6, sobrevindo réplica no evento 12. Quanto à tutela de urgência, embora os documentos do evento 1 indiquem anteriores solicitações de portabilidade, ambas já se encontram canceladas, não havendo demonstração de operação atualmente em curso que possa ser objeto da obrigação de fazer pretendida. A efetivação da portabilidade, ademais, pressupõe atuação da instituição financeira proponente, não podendo ser realizada unilateralmente pelo réu. Assim, ausente, neste momento, providência concreta passível de cumprimento nos moldes postulados, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo da apreciação da regularidade das recusas anteriormente ocorridas por ocasião do julgamento do mérito. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intime-se. São José do Rio Preto, 06/09/2026
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