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4012614-37.2026.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012614-37.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BME ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição de evento 8: recebo como emenda à inicial. Designo Audiência de Conciliação para o dia 09/12/2026 15:30:00 (térreo – sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) exequente, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas e despesas processuais, conforme artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/955 e Provimento Conjunto nº 374/2026 do TJSP. Por ocasião da audiência, deverá ser apresentada, ainda, memória atualizada do débito e, se o caso, o título original, para a hipótese daqueles que enseje a devolução ao devedor após a quitação. Cite-se e intime-se o(a) executado(a). Não havendo composição entre as partes, determino o prosseguimento da execução, devendo o mesmo, EM AUDIÊNCIA, ser intimado a efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 dias. Na ausência do devedor, devidamente citado, proceda-se à penhora, observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventuais embargos deverão ser ofertados no prazo de 15 dias após a efetivação da penhora.1 Int.2 São Paulo, 03 de setembro de 2026. 1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95).

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