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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4012610-52.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: HELOISA ARANTES REZENDE GONDIM ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO XAVIER (OAB DF042739) EMBARGANTE: RAQUEL MARIA GONDIM ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO XAVIER (OAB DF042739) EMBARGANTE: ERON DIVINO GONDIM ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO XAVIER (OAB DF042739) EMBARGANTE: ABADIO CESAR DA COSTA GONDIM ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO XAVIER (OAB DF042739) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO GONDIM ADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO XAVIER (OAB DF042739) EMBARGADO: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048) ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração de evento 59, EMBDECL1, porquanto tempestivos. No mérito, não há omissão a ser sanada. A sentença apreciou adequadamente a controvérsia e concluiu pela improcedência dos pedidos, reconhecendo a regularidade da averbação premonitória. A pretensão subsidiária deduzida pelos autores encontra-se abrangida pelos fundamentos adotados no julgamento, sendo incompatível com a conclusão alcançada. Os embargos revelam mero inconformismo com o resultado da demanda e visam à rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via estreita do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ausente vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há fundamento para a atribuição de efeitos modificativos, tampouco para a revisão dos ônus sucumbenciais. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
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