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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012597-79.2026.8.26.0564/SP AUTOR: JOAO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU SCARMATO (OAB SP246369) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão, fica a parte requerida intimada a cumprir a obrigação estipulada na sentença em evento 36.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos e posterior penhora de bens (no valor necessário para que o autor faça os procedimentos acima na esfera particular). Ainda, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o pagamento dos honorários advocatícios fixados no acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora de bens. Decorrido o prazo concedido acima para o cumprimento voluntário da condenação, deverá a parte interessada providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, juntamente com planilha de cálculo atualizada, da seguinte maneira: “Petição Inicial” — “Peticionamento Eletrônico” — Preenchimento dos campos “Classe” (Cumprimento de Sentença); “Assunto” (conforme tipo de título judicial); “Processo Originário” (informar o número do processo de conhecimento para vinculação ao cumprimento); “Valor da Causa” — Prossiga com o cadastro dos passos de 1 a 5 (nos quais serão solicitados demais dados do processo/partes. Ao final, clique em “Concluir a Distribuição do Cumprimento de Sentença”. Decorrido prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
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