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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012572-03.2025.8.26.0564/SPAUTOR: SOLANGE SILMARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES (OAB SP250766)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, CPC. Oportunamente, na hipótese de descumprimento, incumbe à parte promover por via adequada o cumprimento da sentença (art. 513, § 1º, CPC.), independentemente de nova intimação, mediante peticionamento eletrônico obrigatório como incidente processual. Transitada em julgado, proceda-se a devida baixa no sistema para arquivamento definitivo deste processo.