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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012570-61.2025.8.26.0005/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO LOMBARDO ADVOGADO(A): ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP182171) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte interessada, o recolhimento da respectiva diligência do Oficial de Justiça/Custas postais, conforme o caso. Caso a parte já tenha gerado a guia correspondente, providencie-se o referido pagamento. Com a juntada sistêmica do pagamento, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta, conforme determinado. Providencie, também, o cadastramento do endereço a ser diligenciado, conforme instruções constantes no INFOEPROC Edição nº 69, que pode ser consultado no link abaixo: Infoeproc69.pdf Prazo de 15 dias. NOTA: NÃO JUNTAR petição aos autos com o COMPROVANTE DE PAGAMENTO, tendo em vista que o sistema providencia a juntada automática, em até 48 horas após o pagamento. A petição, apenas juntando o comprovante, tira o processo do devido fluxo e atrasa seu andamento. NOTA: Observe-se a impossibilidade de expedir carta na modalidade "mão própria" ante o Provimento CSM 2.777/2025, que descontinuou a postagem de carta em formato físico. Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012570-61.2025.8.26.0005/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO LOMBARDO ADVOGADO(A): ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP182171) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte interessada, o recolhimento da respectiva diligência do Oficial de Justiça/Custas postais, conforme o caso. Caso a parte já tenha gerado a guia correspondente, providencie-se o referido pagamento. Com a juntada sistêmica do pagamento, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta, conforme determinado. Providencie, também, o cadastramento do endereço a ser diligenciado, conforme instruções constantes no INFOEPROC Edição nº 69, que pode ser consultado no link abaixo: Infoeproc69.pdf Prazo de 15 dias. NOTA: NÃO JUNTAR petição aos autos com o COMPROVANTE DE PAGAMENTO, tendo em vista que o sistema providencia a juntada automática, em até 48 horas após o pagamento. A petição, apenas juntando o comprovante, tira o processo do devido fluxo e atrasa seu andamento. NOTA: Observe-se a impossibilidade de expedir carta na modalidade "mão própria" ante o Provimento CSM 2.777/2025, que descontinuou a postagem de carta em formato físico. Local:
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