2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4012568-09.2026.8.26.0506/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento diligência de oficial de justiça. Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. Adverte-se que as custas no sistema eproc devem ser recolhidas no próprio sistema, em boleto único, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se no Manual disponibilizado pelo TJSP, que pode ser acesso pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_09.09.2025.pdf Local: Ribeirão Preto