Publicações do processo

4012567-70.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4012567-70.2025.8.26.0405/SP AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): BIANCA SCONZA PORTO DE SOUZA (OAB SP187471) RÉU: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): BRENO ACHETE MENDES (OAB SP297710) ADVOGADO(A): GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB SP288250) ADVOGADO(A): JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB SP456787) DESPACHO/DECISÃO Ambas as partes opuseram embargos de declaração em face da sentença que fixou o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora do valor da condenação ambos a partir da data do efetivo desembolso pela autora. A autora se insurgiu quanto ao termo inicial para incidência dos juros moratórios e correção monetária, defendendo a incidência dos juros moratórios desde o evento danoso e da correção monetária desde o efetivo prejuízo. A ré, por sua vez, também se insurgiu quanto à matéria, pretendendo que os juros moratórios incidam a partir da citação e a correção monetária desde o ajuizamento da ação. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas não os acolho. Não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença. A questão relativa ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora foi expressamente examinada e fundamentada. A sentença consignou que a autora não é a vítima direta do acidente, mas seguradora sub-rogada, de modo que seu prejuízo somente surge quando efetivamente desembolsa a indenização securitária. Por essa razão, estabeleceu como marco inicial o efetivo desembolso. Nas ações regressivas de seguradora, o termo inicial dos juros e da correção monetária é a data do efetivo desembolso da indenização securitária. Aplicam-se as Súmulas 43 e 54 do STJ, que determinam a incidência dos juros e da correção desde o prejuízo, aqui representado pelo pagamento da indenização. Assim, as pretensões deduzidas por ambas as partes revelam, em verdade, inconformismo com o critério adotado, buscando a alteração do julgado, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença. Aguarde-se o prazo recursal. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.