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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012561-81.2026.8.26.0032/SP AUTOR: VIVIANE ROSA DE ARAUJO ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) ADVOGADO(A): NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB SP368300) ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB SP345102) ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR SILVA JÚNIOR (OAB SP392525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada”, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-B do art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int.
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