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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012552-75.2026.8.26.0564/SP AUTOR: NILZA MARIA SALVIANO ADVOGADO(A): ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB SP289142) RÉU: LINCON MIODUSKI FERREIRA ADVOGADO(A): RUAN VICTOR TALEVI (OAB PR116894) DESPACHO/DECISÃO Em privilégio à economia processual e à celeridade na tramitação e por entender ser conveniente às partes, determino a suspensão do processo pelo prazo improrrogável de 15 dias para fins de composição amigável a ser feita diretamente entre as partes para posterior homologação pelo juízo. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Manifestando as partes a ausência de interesse em conciliação, decorrido o prazo para especificação de provas, tornem conclusos.
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