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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4012541-52.2026.8.26.0562/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: JONAS NAVARRO ALVARENGA ADVOGADO(A): MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB SP297365) RÉU: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) RÉU: MASSACHUSETTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Local:
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