2026-09-16 · TJSP
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4012519-36.2026.8.26.0451/SPAUTOR: AMAURI ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): JAMIL APARECIDO MILANI (OAB SP166549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Em caso de desistência do pedido e mediante requerimento da parte, fica desde logo autorizada a retificação dos dados do processo para constar 'Justiça Gratuita - Não Requerida', a fim de possibilitar o pagamento das guias pertinentes. 2. Sem prejuízo, diante da urgência exposta, passo à apreciação da medida liminar pleiteada. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado, por não caracterizada, neste momento processual, a probabilidade da existência do direito invocado, uma vez que não há nos autos, por ora, em juízo de cognição sumária, elementos seguros que permitam reconhecer, de plano, a alegada recusa injustificada da parte ré em disponibilizar os meios necessários ao cumprimento da obrigação em voga, impondo-se, pois, a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. 3. Autorizo o depósito do valor oferecido em pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int.