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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012518-61.2026.8.26.0577/SP AUTOR: MEYRERUTH GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MEYRERUTH GONÇALVES DOS SANTOS (OAB SP435218) DESPACHO/DECISÃO Informações da Sra Conciliadora (Evento 26): dê-se ciência à parte autora. No mais, no que tange ao requerimento de disponibilização da gravação da conciliação, é importante destacar que as audiências presenciais não são gravadas, sendo que o referido § 3º do art. 13 da Lei 9.099/95 é claro ao dispor que os atos poderão ser gravados, não sendo uma regra imposta, mas uma autorização caso o juízo entenda necessário. Quanto ao mencionado artigo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de se destacar que o Juizado Especial Cível deve observar as regras dispostas na Seção XXXV do Capítulo IV, não havendo obrigação para gravação de audiência de conciliação. Feito este esclarecimento, intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos que a instruem. Int.
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