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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012518-33.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A): EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB SP195518) EXEQUENTE: EMANOELA VANZELLA PEREIRA ADVOGADO(A): EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB SP195518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito realizado pela executada, esclarecendo se houve integral satisfação do crédito. Em caso negativo, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do saldo remanescente, observando estritamente os critérios estabelecidos no título executivo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Santo André, 03/09/2026 A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes.
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