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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012511-63.2026.8.26.0482/SPAUTOR: DEX COMERCIO DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS FUKASE CERQUEIRA (OAB SP423182) SENTENÇA Ante o exposto e por mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 330, caput, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
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