2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4012510-09.2026.8.26.0602/SP AUTOR: LAUDICEIA FURQUIM SENDROSKI ADVOGADO(A): SERGIO LEONARDO FERNANDES (OAB SP100784) AUTOR: GUILHERME SENDROSKI NETO ADVOGADO(A): SERGIO LEONARDO FERNANDES (OAB SP100784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino que a parte autora cumpra integralmente as determinações do ev. 03, notadamente no que concerne ao item "o": o) requerer ao competente registro de imóveis, e para tanto a presente decisão servirá de ofício ao Oficial que a apresentar (instruída com cópia da planta e memorial que embasam a ação, e, se beneficiário da assistência judiciária, com cópia da decisão onde deferida a benesse), e juntar aos autos certidão: 1) passada ao pé de requerimento onde conste a descrição do imóvel usucapiendo (conforme o correto memorial descritivo e levantamento planimétrico, que devem instruir o requerimento), de modo a verificar se tal imóvel pertence a essa circunscrição registrária, se está matriculado (mesmo se inserido em área maior), e, caso positivo, registrado em nome de quem; 2) de que o memorial e a planta anexos ao requerimento não apresentam imperfeições técnicas, capazes de obstar eventual registro, se porventura procedente a ação de usucapião, pois são cópias das peças que instruem o pedido judicial; Sem prejuízo, advirto que a restituição deverá ser realizada na forma já observada, avertindo-se que questões administrativas, tais como prazo para pagamento, não são da incumbência do Juízo. Intimem-se.