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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012500-59.2026.8.26.0506/SPAUTOR: JOSIANE CRISTINA DE SOZZA MERZLYAKOVA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSÉ CASSARO (OAB SP247181)
AUTOR: ALEXEY NICOLAIEVICH MERZLYAKOV
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSÉ CASSARO (OAB SP247181)
RÉU: SPE 43 PAFIL PREMIUM PARC DAS ARTES RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE LTDA
ADVOGADO(A): SARA AUGUSTA PIMENTA (OAB SP528855)
ADVOGADO(A): MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB SP205628)
ADVOGADO(A): RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 9.442,03, a título de multa compensatória prevista na Cláusula 8.4.1 do contrato, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma infra; (b) condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 23.605,07, a título de multa moratória prevista na Cláusula 8.4.2 do contrato, relativa ao período de 27/10/2025 a 24/03/2026, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma infra, acrescida das parcelas mensais correspondentes ao mesmo percentual, pro rata die, sobre a mesma base de cálculo, devidas a partir de 25/03/2026 até a data da efetiva entrega das chaves ou da comunicação formal de conclusão da obra, o que ocorrer primeiro, a serem apuradas em cumprimento de sentença por mero cálculo aritmético (artigo 323 do Código de Processo Civil); e (c) condenar a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10.000,00, totalizando R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma infra.