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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012498-29.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ROSMAR PERONICO DALLASTRA ADVOGADO(A): HYRLENE BATALHA FERREIRA (OAB AM004351) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 43.1: A emissão das guias para recolhimento do preparo estavam sendo obstadas no presente feito. Ao que consta, essa situação tem ocorrido porque estaria pendente a situação da gratuidade da justiça. Assim, para corrigir o problema, fica nesta data indeferida a gratuidade (para a parte requerente e requerida), anotando-se no sistema. No mais, para não prejudicar a parte recorrente/requerente, por falha do sistema ao qual não deu causa, fica concedido novo prazo de 48 horas, para o recolhimento da complementação do valor do preparo recursal, sob pena de deserção. Deverá a parte recorrente atentar-se aos valores a serem recolhidos, conferindo-os diretamente na planilha disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em especial a planilha referente ao "Recurso Inominado", a fim de evitar recolhimento a menor ou incorreto. Registre-se que eventual recolhimento de diferença residual que não possa ser lançado na rubrica específica poderá ser efetuado por meio da opção "Recolhimento Avulso/Genérico – Taxa Judiciária", disponível no sistema de custas (conforme informações constantes no Infoeproc edição nº 30). Após, tornem conclusos para juízo de admissibilidade do recurso. Intime-se.
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