2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012490-69.2025.8.26.0564/SPAUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de, confirmando a liminar de busca e apreensão inicialmente deferida, consolidar em favor da parte autora a propriedade e posse plena e exclusiva dos veículos Caminhões, Marca Mercedes-Benz de placas (i) FKS0F53, Renavam: 01300768034, (ii) FKS0E52, Renavam: 01300768581 (iii) FKS0A62, Renavam: 01304933870 (iv) FKS0A64, Renavam: 01304934249 (v) FKS0C74, Renavam: 01341328772 (vi) FKS0H81, Renavam: 01358215399 (vii) FKS0H82, Renavam: 01358215313 (viii) FKS0D42, Renavam: 01368322708 (ix) FKS0C31, Renavam: 01368322287 (x) FKS0J92, Renavam: 01368322937 (xi) FKS1A24, Renavam: 01368323313 (xii) FKS0D52 Renavam: 01368322473 e (xiii) FKS1B52 Renavam: 01369983643.