Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Central de Mandados - Piracicaba · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4012482-09.2026.8.26.0451/SP
Assunto: Prestação de serviços
AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO(A): MARCELLO ROCHA LOPES (OAB RN005382)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) ativa(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o resultado negativo do mandado ou carta (NÃO ASSINADO pela parte requerida):
1) Indicando novo endereço com prévio recolhimento do valor necessário para nova tentativa de citação, se o caso e caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Ressalto que a decisão inicial serve de ofício para consulta de endereços junto à órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, devendo a parte ativa providenciar sua distribuição, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo supra;
2) ou então solicitando pesquisas de endereços, que podem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, COMGASJUD, PREVJUD (INSS) E CPFL, com prévio recolhimento das taxas correspondentes, conforme Provimento CSM 2684/2023, salvo nos casos de justiça gratuita;
3) ou, ainda, se esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias, conforme advertido na inicial, solicitar a citação, se o caso, por edital e, neste caso, indicar em quais documentos constam as diligências referidas com seus respectivos motivos, juntamente com a minuta do edital a ser expedido.
Ressalto, na falta desta manifestação, o processo poderá ser extinto em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), independentemente de nova intimação.
As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC. Orientações devem ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf
Local: Piracicaba
TJSP · Central de Mandados - Piracicaba · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4012482-09.2026.8.26.0451/SP
Assunto: Prestação de serviços
AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO(A): MARCELLO ROCHA LOPES (OAB RN005382)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) ativa(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o resultado negativo do mandado ou carta (NÃO ASSINADO pela parte requerida):
1) Indicando novo endereço com prévio recolhimento do valor necessário para nova tentativa de citação, se o caso e caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Ressalto que a decisão inicial serve de ofício para consulta de endereços junto à órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, devendo a parte ativa providenciar sua distribuição, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo supra;
2) ou então solicitando pesquisas de endereços, que podem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, COMGASJUD, PREVJUD (INSS) E CPFL, com prévio recolhimento das taxas correspondentes, conforme Provimento CSM 2684/2023, salvo nos casos de justiça gratuita;
3) ou, ainda, se esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias, conforme advertido na inicial, solicitar a citação, se o caso, por edital e, neste caso, indicar em quais documentos constam as diligências referidas com seus respectivos motivos, juntamente com a minuta do edital a ser expedido.
Ressalto, na falta desta manifestação, o processo poderá ser extinto em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), independentemente de nova intimação.
As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC. Orientações devem ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf
Local: Piracicaba