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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012445-84.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FUMAGALLI ADVOGADO(A): PATRÍCIA MASSITA ZUCARELI (OAB SP174681) ADVOGADO(A): DANIEL DEGASPARI (OAB SP118829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2026 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o 40124458420268260320, à UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira do Via Antonio Cruãnes Filho, em que são partes: exequente - CONDOMINIO EDIFICIO FUMAGALLI, CNPJ: 52158706000180, e executada - ARLINDO SARI JACON, CPF: 35593931836, cujo valor da causa é: 8.431,15 oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012445-84.2026.8.26.0320/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FUMAGALLI ADVOGADO(A): PATRÍCIA MASSITA ZUCARELI (OAB SP174681) ADVOGADO(A): DANIEL DEGASPARI (OAB SP118829) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, a ser gerada junto ao sistema EPROC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou custas postais, também no sistema EPROC, sob pena de indeferimento. Local: Limeira
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