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Processo 4012445-06.2026.8.26.0637

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Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 4012445-06.2026.8.26.0637 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012445-06.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A): NATALIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB SP399081) ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 2.873,20; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 2.1. Efetuada a penhora, expeça-se carta de intimação à parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC. 2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. 3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 4. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 5. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int.

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