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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012436-25.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: APARECIDA RUPELLI PELISSARI BORGES ADVOGADO(A): CAROL ROSALES BORBA BUCK (OAB SP479839) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO Vistos, A gratuidade da justiça deferida na fase de conhecimento estende-se ao cumprimento de sentença, por constituir mera fase subsequente da mesma relação processual. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) (pelo DJEN), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 524 do CPC). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). A presente decisão serve como MANDADO. Int. Limeira, 31 de agosto de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Outros
Processo 4012436-25.2026.8.26.0320 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira na data de 28/08/2026.
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