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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012422-74.2026.8.26.0309/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ERASMO RAMOS CHAVES JÚNIOR (OAB SP230187) ATO ORDINATÓRIO Ciência de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico nº20260902102703044811, no valor de R$ 3.845,24 em favor da parte autora/exequente e a ordem deve ser automaticamente remetida ao Banco do Brasil em até 24 horas, que tomará as providências necessárias para transferência do valor para a conta indicada pela parte, ficando dispensado o comparecimento da parte ao Fórum (intimação para mera ciência). Nada Mais. Local: Jundiaí
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012422-74.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ERASMO RAMOS CHAVES JÚNIOR (OAB SP230187) EXECUTADO: J. ARAUJO MARTINS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DAMASCENO FERREIRA (OAB SP416341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De acordo com o art. 916, inciso II, § 7º, o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. Considerando a concordância da parte exequente, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, no evento 15 (R$ 2.760,38 e R$1.084,86) em favor da parte exequente, de acordo com formulário do evento 10, DOC2 Intime-se a parte executada para que efetue pagamento das parcelas vincendas no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito direto na conta bancária indicada no referido formulário. Não havendo cumprimento integral, a execução tomará seu curso. Fica o credor cientificado de que, após decorrido o prazo de 05 dias contados do término do prazo para o cumprimento do acordo, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do FOJESP), o que acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int.
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