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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012418-15.2025.8.26.0554/SPAUTOR: EUNICE TABOSA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP267147) RÉU: VALDECI BALERO LOZANO ADVOGADO(A): AGNALDO MUNHOZ DA SILVA (OAB SP172360) SENTENÇA Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes realizado na audiência de conciliação no CEJUSC (Evento 47), julgando extinta a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Proceda-se à baixa destes autos e arquive-se com as cautelas de praxe. 3. Havendo inadimplemento, a execução do débito deverá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser distribuído em apartado no EPROC, vinculado ao processo principal (preencher corretamente o número do processo originário para que o cumprimento de sentença seja vinculado corretamente e distribuído ao juízo competente). Publiquei. Intimei. Santo André, 08/09/2026
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