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Processo 4012413-07.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4012413-07.2026.8.26.0344/SP REQUERENTE: HELIO AUGUSTO FERREIRA JORGE JUNIOR ADVOGADO(A): SAULO JOSÉ DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP349519) ADVOGADO(A): GABRIEL ABIB SORIANO (OAB SP315895) REQUERENTE: CARLA ROSSINI FERREIRA JORGE ADVOGADO(A): SAULO JOSÉ DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP349519) ADVOGADO(A): GABRIEL ABIB SORIANO (OAB SP315895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à exclusão de Eco Flame Garden Ltda, tendo em vista não ser parte legítima para figurar neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Entendo que o pleito antecipatório não comporta acolhimento no presente instante processual. Isto porque o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se em fase inicial e não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária e não exauriente, possível dilapidação do patrimônio da empresas requeridas, capaz de conduzi-las à insolvência, de modo que o feito carece de ampla dilação probatória para a formação da convicção deste Magistrado. Pontue-se, ademais, que eventuais processos em desfavor das requeridas ou reclamações formuladas em site específico (Reclame Aqui), por si só, não possuem o condão de ensejar o deferimento da tutela de urgência pretendida. De outra monta, o pedido formulado em sede de antecipação da tutela, consistente no bloqueio judicial do importe de R$ 15.128,40 bem como o bloqueio de perfis junto à empresa Meta Platforms (Instagram), possuem caráter nitidamente satisfativo, razão pela qual, não se evidenciando, ao menos por ora, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida. Feitas estas considerações, defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de RUBENS GUILHERME CAMARGO STUQUE, GROWTECH PARTICIPACOES LTDA, SOFA NA CAIXA LTDA, MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, PAAEX SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA, AURA SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. Cite(m)-se, por meio de carta com aviso de recebimento e pelo DJE (para eventuais empresas que componham o polo passivo), para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Intimem-se e cumpra-se.

2026-09-11 · TJSP

Processo 4012413-07.2026.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 09/09/2026.

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