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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012385-28.2026.8.26.0477/SPAUTOR: NATHAN TALAVERA VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB SP423909) AUTOR: JEICY COSTA VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB SP423909) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, combinados com o artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais remanescentes pelo polo ativo. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da não perfectibilização da relação processual com a citação do réu. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema.
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