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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012377-48.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO HABITAT ADVOGADO(A): ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB SP102901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição referente ao evento 43 (i) de início, considerando o bloqueio de valores da executada Neusa (evento 40), concedo o prazo de 15 dias para que a exequente recolha as despesas para fins de expedição da carta de intimação, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC; e (ii) para fins de análise do pedido de penhora do imóvel, também em 15 dias, traga a exequente a matrícula do imóvel atualizada. No silêncio, ao arquivo de forma provisória. Intimei. Santo André, 28/08/2026.
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