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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012352-95.2026.8.26.0361/SPAUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, parágrafo único, cumulado com artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem honorários. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
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