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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012350-79.2026.8.26.0344/SP
EXECUTADO: ADELER FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB SP172245)
ADVOGADO(A): FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB SP422730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença distribuído pelo credor para execução do julgado no processo de conhecimento 10069689320258260344. Será disponibilizado botão para que o advogado da parte exequente, habilitado e logado, emita a certidão do art. 828 do CPC, com dados sob sua responsabilidade. A emissão e apresentação da certidão fica facultada ao emitente, que deverá observar as disposições contidas no referido dispositivo, responsabilizando-se pela sua apresentação.
Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada ADELER FERREIRA DE SOUZA, por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 4.520,75 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando o cálculo atualizado de seu crédito com a inclusão da multa acima. Desde logo, consigno que os honorários advocatícios previstos no dispositivo acima não se aplicam em sede de Juizados Especiais, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95 e o Enunciado 97 do FONAJE.
Int.